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Sobre o blogue

O blogue "Raiz & Utopia" é espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Retomamos o projeto da revista “Raiz e Utopia” fundada por António José Saraiva, Carlos Medeiros e José Baptista em 1977, cuja direção foi assumida por Helena Vaz da Silva, tornando-se uma referência na cultura portuguesa, pelo carácter inovador e inconformista, reunindo colaboradores como Edgar Morin, Eduardo Lourenço, António Alçada Baptista e Alberto Vaz da Silva.

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

  


CVIII – UTILIZAÇÃO ABUSIVA E EXCLUSIVA DO INGLÊS

Foi necessário um parecer de 2021, homologado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 2023, para considerar ilegal o uso exclusivo do inglês na denominação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que aquando da mudança de estatutos tinha assumido o novo nome de “Nova School of Law”.

Este comportamento, além de contrário ao imperativo constitucional de que, em Portugal, “A língua oficial é o Português” (artigo 11.º, n.º 3 da CRP), viola o art.º 10.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIER), que estabelece: “As instituições de ensino superior devem ter denominação própria e caraterística, em língua portuguesa, que as identifique de forma inequívoca, sem prejuízo da utilização conjunta de versões da denominação em línguas estrangeiras”.     

Prevê o n.º 3 do mesmo normativo, ficar reservada para denominações de estabelecimentos do ensino superior a utilização dos termos, bem portugueses, como “universidade”, “faculdade”, “instituto universitário”, “instituto superior”, “instituto politécnico”, “escola superior e outras expressões que transmitam a ideia de nele ser ministrado ensino superior”.       

Após prever que “A denominação de cada instituição de ensino só pode ser utilizada depois de registada junto do ministério da tutela” (n.º 4), dispõe o n.º 5 que o desrespeito é fundamento de recusa ou de cancelamento do registo de denominação.  Por uma questão de princípio, bom senso e pela própria natureza da factualidade em análise e seu contexto, a língua portuguesa deve ser exclusiva ou ter primazia, nunca ser excluída, como sucedeu, ao arrepio do registo oficial (em português), nada impedindo a utilização conjunta de denominação em idiomas estrangeiros, com primazia para o nosso.

Foi necessária a queixa de alguém que, no legítimo exercício do seu direito de cidadania, questionasse quem de direito para o abuso a que se chegou, só agora se normalizando e revertendo a situação, via recente homologação ministerial, de julho deste ano (pela leitura da imprensa), aguardando-se os seus resultados práticos, dado que, pelo que acabamos de investigar, a designação “Nova School of Law” permanece generalizada na internet e, provavelmente, em documentos e páginas oficiais (como vinha sucedendo).   

A generalização do inglês, como língua franca, não justifica estes excessos de deslumbramento parolo e de uma internacionalização forçada e provinciana.


27.10.23
Joaquim M. M. Patrício

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