auto_stories

Sobre o blogue

O blogue "Raiz & Utopia" é um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Retomamos o projeto da revista “Raiz e Utopia” fundada por António José Saraiva, Carlos Medeiros e José Baptista em 1977, cuja direção foi assumida por Helena Vaz da Silva, tornando-se uma referência na cultura portuguesa, pelo carácter inovador e inconformista, reunindo colaboradores como Edgar Morin, Eduardo Lourenço, António Alçada Baptista e Alberto Vaz da Silva.

news

Subscrever por e-mail

Receberá apenas novas publicações - no máximo, um e-mail por dia.

Categories

A Vida dos Livros

A VIDA DOS LIVROS

  

De 21 a 27 de março de 2022.


«O Testamento Político» (1749) de D. Luís da Cunha é um dos Documentos mais importantes da História Política Portuguesa.

  

COMO RESPONDER À SITUAÇÃO? 
Portugal, depois da Restauração de 1640, saiu enfraquecido, procurando responder às novas circunstâncias. E assim jogou com a liberdade dos mares e com a relação com a Inglaterra (em plena crise interna de índole constitucional, religiosa e política). Daí as tentativas para criar núcleos economicamente ativos nas zonas de influência, em especial no Brasil, sendo desse tempo a proposta do Padre António Vieira de recorrer aos cristãos-novos e judeus, de modo a refazer o império marítimo, contra a lógica do isolamento a que a Espanha nos quis condenar. Jorge Borges de Macedo refere então duas tendências em confronto na política externa portuguesa – uma atlântica, inclinada ao entendimento com a Inglaterra, e outra continental, orientada para uma ligação à França. E se o casamento de D. Catarina de Bragança com Carlos II de Inglaterra, procurou pôr fim ao isolamento português, segundo uma opção atlântica, que parecia ser a mais consistente, não podemos esquecer a ambiguidade do casamento de D. Afonso VI com a princesa francesa D. Maria Francisca Isabel de Sabóia. “Para Portugal, – refere ainda Borges de Macedo – as boas relações com as potências marítimas apresentavam-se como indispensáveis, uma vez que era por mar que se fazia o comércio externo; por aí saíam o vinho, o sal, as frutas, chegavam e partiam as produções coloniais, como sejam o açúcar, o tabaco e os couros”. A participação portuguesa na guerra da sucessão espanhola (1701-1714) foi bem ilustrativa dos cuidados estratégicos. Havia que acautelar o que restava da influência marítima, sobretudo na América do Sul e no Estado da Índia. E se houve mudança de campo por parte de D. Pedro II, primeiro ao lado de Luís XIV e da causa dos Bourbons, e, depois de uma aparente hesitação neutralista, na “Grande Aliança”, de Inglaterra, Holanda, Áustria e Estados alemães, a verdade é que a preocupação fundamental estava ligada à necessidade de preservar a relevância de Portugal como potência atlântica. O primeiro Tratado de Methuen (1703) celebrado com a Inglaterra inseriu-se nesta orientação e teve influência decisiva na evolução económica do século XVIII. No entanto, os lucros da comercialização pertenceriam aos grandes comerciantes franceses, ingleses e holandeses. O tratado de Utrecht (1712), no fim da guerra de sucessão, permitiu, contudo, reforçar a sua posição no Brasil – num momento em que se anunciava a riqueza e magnanimidade do ouro… 


A ALIANÇA BRITÂNICA

Enquanto a Grã-Bretanha se tornava paulatinamente a potência marítima hegemónica, Portugal vivia uma fase próspera, com meios de pagamento abundantes, graças ao ouro, e ao resultado das vendas do açúcar brasileiro, dos vinhos e das frutas, e gozava de prestígio internacional, designadamente junto da Santa Sé (com a atribuição do título de “Fidelíssimo” ao monarca português) reforçado pela participação na vitória sobre os turcos em Matapão (1717). Desde o século XVII, um conjunto de portugueses preocuparam-se com a necessidade de recuperar a posição no contexto internacional, não só evitando a subalternização relativamente a Espanha, mas também garantindo a defesa dos domínios ultramarinos e das frotas do Brasil. Estiveram neste caso diversas figuras relevantes, como: Manuel Severim de Faria, Duarte Ribeiro de Macedo, o Padre António Vieira, o 4º conde da Ericeira, Alexandre de Gusmão, José da Cunha Brochado, o Cardeal da Mota (D. João da Mota e Silva) ou António Ribeiro Sanches. É nestas águas que encontramos D. Luís da Cunha, autor do célebre Testamento Político. E quando encontramos referências aos estrangeirados, estamos perante uma corrente política que procurava assegurar ligação à chamada “Europa das Luzes”, que procurava seguir os países com maior desenvolvimento, pelo conhecimento científico. Está nesse caso o Dr. António Ribeiro Sanches, formado nas Universidades de Coimbra e Salamanca, de origem judaica, que D. Luís da Cunha conheceu num contacto que fez com a Universidade de Leide (Países Baixos), numa diligência para a aquisição de livros de Medicina e de Filosofia Moderna, destinados à Universidade de Coimbra (1730). No relatório que produziu, Sanches salientava, porém, que os lentes de Coimbra iriam ter certamente dificuldades em aceitar as novas ideias, por exemplo no tocante à Física de Newton ou à moderna medicina experimental, por demasiado dependentes do ensino escolástico. Ribeiro Sanches partiria pouco depois para S. Petersburgo (donde regressaria em 1747) a solicitação da czarina Catarina II. Continuou, porém, a reflexão sobre Portugal, o que, segundo o conselho dado a D. Luís da Cunha obrigaria a encontrar alguém com grande influência junto do Rei que pudesse contrariar as práticas censórias e inquisitoriais e mudar profundamente as mentalidades e os métodos vigentes. Sanches escreveu as “Cartas sobre a Educação da Mocidade” (1759), onde preconizou as urgentes medidas necessárias a ultrapassar os atrasos do país.

COMO ULTRAPASSAR ENTRAVES?
Importa referir ainda Luís António Verney, autor do “Verdadeiro Método de Estudar” (1746), leitor dos pensadores britânicos, como John Locke, que faz uma crítica ao ensino rígido, devendo proceder-se a uma nova orientação, baseada na inovação e na experiência, devendo a instrução elementar ser ministrada a ambos os sexos e a todas as classes, cabendo ao Erário fomentar e custear as despesas da educação. Refira-se ainda o caso de Francisco Xavier de Oliveira (Cavaleiro de Oliveira), autor da mais severa crítica aos métodos inquisitoriais, que considerava serem a razão do atraso português. Menos preocupado com uma perspetiva pedagógica e reformista, assume essencialmente a atitude de denúncia. Por isso, será condenado pelo Santo Ofício, tendo-se convertido ao protestantismo, escreveu vasta obra crítica entre a qual as Reflexões de Félix Vieira Corvina dos Arcos… Já Filinto Elísio foi um admirador dos franceses, com o cuidado de evitar excessos galicistas. Clérigo de formação, foi mestre de latim de D. Leonor de Almeida, a marquesa de Alorna (Alcipe). No exílio, com o seu amigo Félix Avelar Brotero, aplaudirá a Revolução Francesa, regressando no ano seguinte a Portugal. Por fim, o Padre José Agostinho de Macedo, conhecido como Padre Lagosta, também foi influenciado pelos ventos afrancesados, mas tornou-se conhecido por ser indisciplinado, pelas diatribes antiliberais e pela linguagem radical. Pertenceu com Bocage à Nova Arcádia, com Cruz e Silva e Reis Quita, onde teve por nome Elmiro Tagídeo… Celebrizou-se pela negativa e como defensor do retrocesso. E D. Luís da Cunha? Há quem ponha dúvidas. Contudo, foi indiscutivelmente o verdadeiro símbolo de inteligência fulgurante, num tempo de radical mudança.  

 

Guilherme d’Oliveira Martins
Oiça aqui as minhas sugestões – Ensaio Geral, Rádio Renascença

3 comentários sobre “A VIDA DOS LIVROS

  1. E se houve mudança de campo por parte de D. Pedro II, primeiro ao lado de Luís XIV e da causa dos Bourbons, e, depois de uma aparente hesitação neutralista, na “Grande Aliança”, de Inglaterra, Holanda, Áustria e Estados alemães, a verdade é que a preocupação fundamental estava ligada à necessidade de preservar a relevância de Portugal como potência atlântica. O primeiro Tratado de Methuen (1703).

    Não entendo a sua conversa, não, a história é clara e mostra de fato D. Pedro II era contra Louis XIV, a favor de Leopoldo I da Áustria por causa da usurpação da casa dos Bourbon + Igreja Católica, ao reino de Espanha isto em 1703 a 1718. Eu não entendo como é que se enganam tão facilmente, não dá para perceber.

    ARTIGOS SEPARADOS DA LIGA DEFENSIVA.

    1703 Maio 16

    mam persolutam à se esse: Contrà verò à parte dictorum Dominorum Ordinum Generalium reliqua restare non mediocria: convenerunt et consenserunt utrique, sicut per hoc Caput, sive Articulum conveniunt, et consentiunt, ut utraque Pars aliquantùm jure cedentis, quod altera in alteram habere se præferebat, amicâ transactione ex controversia expungeretur; itaque conventum est, ut persolutis per Sacram Regiam Majestatem Lusitaniæ Dominis dictis Ordinibus Generalibus octingentis et quinquaginta millibus Cruciatorum monetæ Lusitanicæ, ejus pretii et valoris, quem hodie habent, in hoc Regno, und solutione, quæ fiet statim post permutatas ratificationes Tractatuum prædicti Ordines Generales agnoscant, etiam nunc ex hoc tempore ad illud agnoscunt, persolutum, et expunctum non solùm totum illud nomen, quod Sacra Regia Majestas Lusitaniæ illis solvere tenebatur tum Sale, tum pecuniâ ex vectigalibus ejus collectâ, vi superiùs memorati Tractatus; sed etiam Tormenta Bellica, quæ eis reddere ex fædere Anno 1661 inito tenebatur, et in Pernambuco, et quibuslibet aliis Brasiliæ Regionibus relicta fuerunt, ita ut mediante eâ summa octingentorum et quinquaginta millium Cruciatorum, prædicto modo solutorum, Domini Ordines Generales nihil solutionis aut restitutionis ex vi dictorum Tractatuum ulteriùs ullo tempore à Sacrå Regiâ Majestate Lusitaniæ exigere, aut desiderare possint.

    ART. II.

    Idem Domini Ordines Generales Fæderati Belgii neutiquam impedient Episcopos Cochinensem, Miliaporensem, et Malacensem, quo minus per se, suosque Ministros Ecclesiasticos, Clericos, et Regulares Lusitanos invisent Catholicæ Romanæ Religiones Cultores, in terris Dominiisque Suæ ditionis degentes, eorumque curam spiritualem gerant, cum eo tamen ne prædicti Episcopi, eorumque Ministri, Clerici et Regulares temporalibus se non immisceant terrarum et dominiorum ad prædictos Dominos Ordines Generales spectantium. In quorum omnium fidem ac testimonium Nos suprà memorati Plenipotentiarii Sacræ Regiæ Majestatis Magnæ Britaniæ, et Celsorum ac Præpotentium Dominorum Ordi

    1703 Maio 16

    Cum Serenissimus ac Potentissimus Princeps Leopoldus, Romanorum Imperator, et Serenissimus ac Potentissimus Princeps Guillelmus III Magnæ Britanniæ quondam Rex; nec non Celsi ac Præpotentes Domini Ordines Generales Federatarum Belgii Provinciarum Fodus inter se iniverint Hagæ Comitis conclusum die septimo Septembris anni millesimi septingentesimi primi, quod post obitum prædicti Regis Serenissima ac Potentissima Princeps Anna Magnæ Britanniæ Regina alacriter servandum suscepit, Serenissimum ac Potentissimum Petrum II Portugalliæ Regem invitaverunt, ut in ejus Fæderis Societatem venire vellet, ipsa autem Sacra Regia Majestas Portugalliæ cum tam amica invitatione Dominorum Foederatorum permota, tum etiam reputans Christianissimum Regem Ludovicum XIV postquam ipse Neposque ejus, ex Serenissimo Delfino secundo loco natus secum postrema percusserant Fædera multa edidisse non modo signa, sed etiam facta, quibus manifestè ostendit ejus consilia eo solum tendere, ut oppressa Gallico Dominatu Hispanorum Libertate, Hispaniæ Regna et Ditiones Provinciarum in modum Gallico Regno adjungat,

    Não dá para entender, como é que Portugueses, tem uma ideia tão errada da História e trago tudo em latim.

    João Felgar

  2. Continuação.

    TRATADO DE ALLIANÇA OFFENSIVA E DEFENSIVA ENTRE LEOPOLDO, IMPERADOR DOS ROMANOS, ANNA, RAYNHA DE INGLATERRA E OS ESTADOS GERAES DOS PAYZES BAIXOS UNIDOS POR HUMA PARTE; E PEDRO II REY DE PORTUGAL, POR OUTRA PARTE; PARA CONSERVAR A LIBERDADE DA ESPANHA, EVITAR O COMMUM PERIGO DE TODA A EUROPA, E
    MANTER O DIREITO DA AUGUSTISSIMA CAZA DE AUSTRIA Á MONARQUIA ESPANHOLA. DADO EM LISBOA A 16 DE MAIO DE 1703.

    (TRADUCCÃO OFFICIAL.)

    1703 Maio 16

    quod non modo rei Lusitanæ perincommodum accidisset, ac periculi plenum, sed etiam cæteris Europæ Regnis ac Nationibus; consultissimum ac rectissimum fore statuit, si ipse pro virili conaretur commune discrimen avertere, Hispanosque finitissimam Gentem Lusitaniæque cognatam et ad eosdem auctores origines referentem, ab impotenti Dominatione asserere; præsertim cum verendum esset, ne et præsens et postera ætas consilium improbaret Regis ortu, et origine Hispani nam et Lusitani Hispanorum nomine censentur) si Hispaniam commune natale solum gravissimo ejus tempore deseruisset, et quasi imploranti opem atque ab illis quos genuerat reposcenti amicam ma-
    num porrigere recusasset: Itaque cum nihil de Jure Successionis Hispaniæ decisum fuerit Fæderibus inter ipsam Sacram Regiam Majestatem Portugalliæ Regemque Christianissimum atque ejus nepotem initis, utpote quæ, non præjudicata eâ causâ id unum respiciebant, ut præbitâ ali quali opera pax et tranquillitas Hispaniæ cæteræque Europæ juvaretur, visum fuit eidem Serenissimo ac Potentissimo
    Regi Portugalliæ Fædus inire cum eodem Serenissimo ac Potentissimo Principe Leopoldo Romanorum Imperatore, ut cui Successio Hispanica mortuo sine liberis Catholico Rege Carolo hujus nominis secundo, gentilitio jure pactis que obvenerit, atque una cum ejus Federatis et in eam causam conspirantibus, nempe cum Serenissima ac Potentissima Principe Anna Magnæ Britanniæ Regina et Celsis ac Præpotentibus Dominis Ordinibus Generalibus Federatarum Belgii Provinciarum, ut conjunctis animis et viribus communi Securitati, Hispanorum Libertati, Legitimaque in Regna succedendi juri quam firmissime consulatur. Qua de causa ad id Fædus ineundum Plenipotentias suas et Mandata dederunt ab una parte Sacra Cæsarea Majestas Domino Carolo Ernesto Comiti à Waldstein Aurei Velleris Equiti, Consiliario suo Arcano, suoque et Serenissimi ac Potentissimi Romanorum et Hungariæ Regis Camerario, ac Legato suo Extraordinario in Lusitania, Serenissima ac Potentissima Princeps Anna Magnæ Britanniæ Regina Domino Paulo Metwen Armigero et Ablegato suo Extraordi-
    nario in Lusitania, Celsi ac Præpotentes Domini Ordines Generales Federatarum Belgii Provinciarum Domino Fran

    É por isso que a Verdade é posta do lado, vem a Igreja Católica a defender os seus filhos desde 1522 os bourbons, por seu tio Adrianus VI irmão a Sultão Solimanus. É triste.

    João Felgar

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *