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Sobre o blogue

O blogue "Raiz & Utopia" é um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Retomamos o projeto da revista “Raiz e Utopia” fundada por António José Saraiva, Carlos Medeiros e José Baptista em 1977, cuja direção foi assumida por Helena Vaz da Silva, tornando-se uma referência na cultura portuguesa, pelo carácter inovador e inconformista, reunindo colaboradores como Edgar Morin, Eduardo Lourenço, António Alçada Baptista e Alberto Vaz da Silva.

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Mosteiro dos Jerónimos © António Pedro Santos/Lusa

Regressando ao Direito da Língua

Num texto, neste blogue, sobre “O Direito da Língua”, após referir que Língua e Direito são mutáveis e “factos culturais de vocação normativa e conhecedores de polissemia”, transportando-nos para o estudo de um direito linguístico complexo, opinei que o estudo metódico, rigoroso e objetivo do direito da língua ainda não tinha emergido como disciplina jurídica ou ramo do direito (a nível da criação jurídica de conceitos, doutrinário ou da jurisprudência) na maioria dos Estados de Direito, e também em Portugal onde, no essencial, é associado como parte integrante do direito cultural e do património cultural.   

Aí escrevi: “Têm sido preferencialmente sociolinguistas a estudar a temática linguística numa perspetiva jurídica, dada a interdisciplinaridade entre a sociologia linguística e o direito da língua, sendo premente, em termos jurídicos, uma mudança de atitude, através de estudos e trabalhos regulares e sólidos de construção jurídica de conceitos, em detrimento de meras análises pontuais de direito linguístico positivo ou comparado” (A Língua Portuguesa no Mundo, VII – O Direito da Língua, 02.05.16).   

Eis que surge, decorridos dez anos, o livro “Direito da Língua”, de Jorge Bacelar Gouveia (edições Almedina, fevereiro de 2026), procurando suprir tal lacuna, e que de uma ideia de proteção e construção dogmática de um direito à língua portuguesa e à existência de um direito à língua materna, acaba por reconhecer que embora não tenhamos conflitos linguísticos insanáveis, isso não exclui que não haja, crescentemente, uma  menorização do português em face do uso abusivo e generalizado do inglês.            

Começa por uma Teoria Geral do Direito da Língua, seguindo-se o Direito Positivo da Língua em perspetiva internacional e comparada e o Direito Positivo da Língua em Portugal, terminando por um anteprojeto intitulado Regime Jurídico da Língua Portuguesa, onde se propõe, por exemplo, que os representantes dos poderes públicos no exercício de funções oficiais, no nosso país ou no estrangeiro, devem exprimir-se em português, falado ou escrito, providenciando-se por tradução adequada, se for caso disso, o mesmo relevando na presença de individualidades estrangeiras que se expressem em idiomas diversos do nosso, excetuando-se a negociação de convenções internacionais, ainda que se exija a sua tradução adequada.  

É proposta a prova da proficiência do português para renovar a autorização de residência a estrangeiros e apátridas; nomes em português para pessoas coletivas com sede em Portugal, podendo ter, a título facultativo, um ou vários nomes em idioma estrangeiro que devem ser usados em segundo lugar; com algumas exceções, aprendizagem obrigatória do português em todos os graus de ensino; todos os atos jurídico-públicos devem ser realizados em português e na administração da justiça deve ser usado como língua de trabalho. 

Observa-se, e bem, que devíamos investir na aceitação do nosso idioma nas revistas portuguesas indexadas, dado que, de outro modo, somos obrigados a escrever noutras línguas, nomeadamente em inglês, para ter os nossos artigos indexados internacionalmente.  

Propõe-se ainda que os aparelhos eletrónicos sejam obrigados a individualizar, em alfabeto português, o signo “ç”.      

E apesar das sucessivas promessas, não convertíveis em vontade política, o português tarda em ser língua de trabalho em várias instituições internacionais (como a ONU), mesmo sendo um idioma de comunicação global e intercontinental dos mais falados, com potencial futuro de expansão demográfica e de maior exportação.

Algumas propostas parecem redundantes, mas não o são se atentarmos na cada vez maior secundarização do português por confronto com a utilização abusiva do inglês (entre nós) e sua permissividade.

É, pois, de aplaudir a edição e publicação deste livro, felicitando e reconhecendo o trabalho louvável e meritório do seu autor, com o qual nos congratulamos.

Joaquim M. M. Patrício
Crónica A Língua Portuguesa no Mundo CXIX

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