Ainda aí, por conseguinte, o corpo do novo Código
ARTIGO 32º (Privação voluntária das faculdades) Só é permitida a escrita em ato de desobediência qualificada, sendo contraventor apenas quem faça prova que procedeu com inequívoca diligência que justifique a culpa da normalidade: a) Considera-se culpa da normalidade, a realidade do mal mimético; b) A impossibilidade subjetiva e […]