Folhetim de Verão – Capítulo XIII
Se nos reportamos às memórias de Fernanda de Castro, mulher de António Ferro, não obtemos a versão fidedigna sobre o episódio do Prémio do Secretariado da Propaganda Nacional. Diz-nos ela: “havia um regulamento que dizia: os livros premiados deverão ter o mínimo de 100 páginas. Por infelicidade, faltavam meia dúzia de páginas à Mensagem para que obedecesse a esta regra. O meu marido falou, discutiu, argumentou, mas a resposta foi sempre a mesma: – Está fora da lei. É contra o regulamento. E assim ele teve de inventar, à pressa, um prémio extra, para que não ficasse à margem, esquecida numa gaveta, esta Mensagem que fez de Fernando Pessoa sobretudo no estrangeiro, o continuador de Camões, e a sua Mensagem um novo capítulo de Os Lusíadas. (Ao Fim da memória, vol. II, p. 314).
Acrescenta Artur Anselmo. “Está visto que não foi bem assim, porque a Mensagem tinha mesmo mais de cem páginas”. Como diz Richard Zenith na biografia de Pessoa, houve preocupação especial do editor de garantir esse requisito. Mas “naquele júri a que presidia e onde ninguém era conhecedor de assuntos de bibliografia, decidiu António Ferro, que da matéria era tão inadvertido como os restantes, “estudar com atenção o processo de aproveitar a escolha do júri para demonstrar a Fernando Pessoa o particular apreço que a sua rara personalidade merece a todos os espíritos cultos”. E deste modo a honra do convento foi salva com a atribuição de cinco mil escudos para o prémio da segunda categoria, em vez dos mil escudos inicialmente previstos. Em suma, houve o reconhecimento de que havia um mérito absoluto na obra… Apesar de tudo, se tivesse havido estrito cumprimento do Regulamento de acordo com as melhores regras da biblioteconomia, a Mensagem teria obtido o primeiro lugar, como aliás vinha indicado a lista apresentada ao júri. Só o falso critério burocrático veio a mudar o curso dos acontecimentos, incumprindo com as boas regras. Tinha, pois, razão Augusto Ferreira Gomes, amigo do poeta, encarregado de organizar a edição, ao definir os requisitos formais da edição. Pessoa tinha pensado inicialmente num livro de quarenta e um poemas. Por sugestão de Ferreira Gomes acrescentou mais alguns para esticar o número de páginas final. E assim se cumpriria o número exigido no regulamento. Quer Pessoa quer Ferreira Gomes convenceram-se de que havia todas as condições para obter o grande prémio. As condições em que o júri reuniu e a confusão quanto às duas categorias gerou a perturbação na decisão. Se tudo fosse cumprido a preceito. Pessoa poderia ter ganho por maioria a primeira categoria. E o próprio Augusto Ferreira Gomes era um bom candidato à segunda categoria com o “Quinto Império”, organizado por ele para ter menos de 100 páginas. Em resumo, a perturbação ditada pela incompreensão do regulamento teve dois resultados: Fernando Pessoa não ganhou, mas a confusão determinou um reforço orçamental que permitiu que usufruísse dos 5 contos de réis correspondentes ao valor do grande prémio. Ficou, porém, um azedo de boca, pelo facto de Fernando Pessoa ter sido privado de um galardão que integralmente merecia…
(Continua)
